Os edulcorantes de mesa são maioritariamente consumidos por diabéticos, por obesos e por pessoas que pretendem restringir o aporte energético na sua alimentação.
Perante uma solicitação para falar sobre "Edulcorantes para todos", é de referir que haverá provavelmente grupos de risco em que o consumo destes produtos possa ocorrer de forma não intencional. Dada a escassez de estudos em certos subgrupos populacionais, deve sempre recomendar-se a análise cuidada dos rótulos, evitando assim uma utilização excessiva.
A legislação europeia (Diretiva 94/35) e a nacional (Decreto-lei n.º 394/98) referem que os edulcorantes (salvo em disposição contrária) não podem ser utilizados em produtos alimentares destinados a crianças e lactentes. Para a mulher grávida não existe consenso na bibliografia, havendo alguns estudos que referem como inofensivo o uso de edulcorantes não nutritivos, mas outros cujos resultados alertam para a sua potencial perigosidade.
No que respeita a um dos maiores grupos de utilizadores, os diabéticos, estes produtos parecem ter um papel importante, promovendo maior palatibilidade e sabor doce, sendo possível o doente diabético incrementar o prazer sensorial associado à alimentação com a utilização destes produtos.
Existem vários edulcorantes que conferem doçura aos alimentos à custa de menos energia que o açúcar. Os mais usados são substâncias que, por serem muito mais doces que o açúcar, necessitam de ser utilizadas em muito menor quantidade que este. São exemplo destes edulcorantes: a sacarina, o aspartame, o acesulfame K e o ciclamato.
Outro grupo de edulcorantes muito utilizados é o dos polióis, que contêm menor valor energético que a generalidade dos glícidos. A este subgrupo pertencem, entre outros, o sorbitol, o manitol e o xilitol. Podem ser utilizados em bolachas, pastilhas elásticas ou outros alimentos que apresentam sabor doce, mas nos quais se pretende não utilizar sacarose ou outros açúcares simples. No entanto, é importante ter em conta possíveis efeitos secundários: o consumo excessivo de polióis pode ter efeito laxante.
Serão abordadas vantagens e desvantagens de alguns edulcorantes, após o que será de realçar que os géneros alimentícios onde estes estão incorporados podem conter, e muitas vezes contêm, outro tipo de glícidos, mesmo que de boas características nutricionais (como é o caso do amido). Isto significa que, tal como as pessoas sem diabetes, o diabético deve ter em mente que o facto de o sabor doce de um alimento ter origem num edulcorante em substituição dos açúcares "tradicionais" não significa que possa ser consumido livremente.
Será importante esclarecer também a designação "light", que muitas pessoas consideram ainda sinónimo de "pode consumir-se à vontade", o que não é de todo verdade. Este tipo de alegação nutricional significa que o produto alimentar em questão sofreu uma redução em alguns nutrientes, o que não significa que se tenha tornado inócuo. Por mais que a indústria alimentar amplie as escolhas possíveis, as regras de uma alimentação adequada mantêm-se primordiais!
Flora Correia, nutricionista, Serviço de Endocrinologia do Hospital de São João do Porto
Texto publicado no Jornal das 5as Jornadas Nortenhas de Diabetologia Prática em Medicina Familiar, 28 e 29 de junho de 2013