Se, todavia, os utentes informarem o serviço de que vão, faltar cinco dias antes da data de consulta, têm direito a fazer uma única remarcação. Os motivos apresentados para justificar as faltas são os mesmos previstos no Código do Trabalho.
Esta medida entra em vigor a 1 de abril, tendo sido ontem anunciada pelo Ministério da Saúde, através da portaria nº 95/2013, publicada em Diário da República. É referente à aprovação do Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do SNS e vem revogar uma portaria anterior, sendo também adequado à nova realidade.
O Regulamento é designado por Consulta a Tempo e Horas (CTH) tem como objetivo agilizar os procedimentos de acesso às consultas nos hospitais, através de regras no sentido de articular os profissionais de saúde intervenientes no processo. Outro dos grandes objetivos será combater as faltas às consultas agendadas.
Fonte: Diário da República e Portal da Saúde